A tradução juramentada ou oficial é aquela produzida por tradutor devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do estado onde exerça o ofício. Toda tradução juramentada tem fé pública em todo território nacional e é reconhecida em vários países, sendo arquivada em livro de registro público. O tradutor juramentado atesta a coerência dos documentos (original e tradução) para validação no Brasil ou nos consulados estrangeiros em nosso país.
A lei exige a tradução juramentada para todo documento em idioma estrangeiro que necessite ser apresentado em juízo ou junto às repartições públicas federais, estaduais ou municipais, além de entidades mantidas, orientadas ou fiscalizadas pelo poder público. Pode ser necessária em viagens de estudos e pesquisas ou negócios.
Também podem requisitar a versão juramentada empresas estrangeiras em negociações comerciais no país para homologarem produtos (medicamentos), máquinas e equipamentos, para a aquisição de terras, para o cumprimento estrito de processos e normas como ISO, ABNT, etc. É útil a investidores, agências de classificação de risco e controle de qualidade, bem como institutos e universidades, dentre outros. Os preços cabíveis são definidos em deliberação das próprias juntas comerciais.
"O conhecimento ótimo do próprio idioma, a posse pelo menos razoável do idioma-fonte e uma boa dose de senso comum são apenas as três primeiras condições para traduzir. Na realidade, a tradução é o melhor e, talvez, o único exercício realmente eficaz para nos fazer penetrar na intimidade de um grande espírito".
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